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Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

A consolidação das leis trabalhistas - CLT, foi publicada em 1942 por Getúlio Vargas e em Novembro/2017, passou por reformulação, ondem foram feitas várias atualizações e alterações, dentre as principais destacamos:

 

Contrato de trabalho - Passou a permitir outros tipos de contrato de trabalho, como
  - Tempo parcial - artigo 58-A - é o contrato de trabalho de no máximo 30 horas semanais, onde o salári, direitos e                                           encargos, são pagos proporcionalmente a carga horária trabalhada.

 

  -  intermitente - Artigo 452-a - é o contrato e trabalho conhecido como antigo freelance, onde o empregador só paga ao                              trabalhador os dias trabalhados e os direitos e encargos proporcionais a estes dias.

 home office.

Férias Anuais -artigo 130 - Passou a permitir o fracionamento de férias vencidas em até três períodos:  

  - Um período de no mínimo 15 dias

  - dois períodos de no mínimo 05 dias cada

Contribuições a sindicatos - artigo 579- Passou a ser não obrigatório o desconto de contribuições a sindicatos, associações e confederações, devendo a empresa possuir anuência expressa do trabalhador para proceder os descontos.

 

Homologação de rescisões - Passou a não ser mais obrigatório a homologação de rescisões de contratos no sindicato ou ministério do trabalho.
 

Título 1

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