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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE E PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENAS  E  INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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Prazo de entrega

​Iniciou em 15/03/2023   e  encerrará em 31/05/2023.

 Entrega após este prazo enseja multa de 2% do valor do imposto devido, sendo a multa mínima de R$ 165,74.

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​Pessoas obrigadas a entregar declarações

  Estão obrigados entregar declaração de  imposto de renda a pessoa física residente no Brasil que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

- que recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 28.559,74; (linha 1 do informe de rendimentos);

- que recebeu rendimentos são inferiores  a R$ 28.559,74, mas teve imposto retido na fonte (linha 5 do informe de rendimento);

​-que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

- que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

​- que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

​- que,  no dia 31 de dezembro de 2022, tinha  posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;

​- que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

​- que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- que obteve receita bruta, no ano de 2022,  superior a R$ 140.619,55 com atividade rural;

​- que pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

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Observações:

I-Os microempreendedores individuais (MEI), empresários e sócio de empresas que não se enquadram em nenhuma das situações acima, não estão obrigados a declarar imposto de renda.

II- A declaração de Imposto de Rendas é um comprovante de rendimentos bem aceito para obtenção de crédito, portanto, mesmo que não esteja desobrigado,  mas precisa comprovar rendimentos é importante entregá-la.

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O que precisa ser declarado e documentos necessários

​Informações anteriores

Declaração de imposto de renda do exercício de 2022, apresentar a última que tenha sido efetuada. Para os clientes que fizeram a declaração de 2022 conosco, não precisam apresentar, pois temos cópia em nosso sistema.

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Rendimentos recebidos

Informe de rendimentos das empresas que trabalham em 2022, sendo necessário os informes de todas as empresas que trabalham, mesmo que por poucos meses.

Quem resgatou  previdência privada, há necessidade dos informes.

Comprovantes de rendimentos dos dependentes.

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Dependentes

- Relação dos dependentes (com  nome, data de nascimento, número do CPF);

  esclarecimento: (dependentes para o Imposto de Rendas  são pessoas que vivem sob sua dependência econômica) tais como:

 - filhos até 21 anos ou até 24 anos cursando faculdade;;

- cônjuge, pais, mães, avós, bisavós, desde que não possuem rendimentos em 2022 e outro membro familiar não os declare;

 - menor até 21 anos ou até 24 anos cursando faculdade, desde que o declarante detenha a guarda judicial.

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Despesas

- Comprovante de despesas- (estas devem estar em nome do declarante ou de seu dependente)- médicas, assim sendo convênios médicos, odontológicos, consultas com dentistas, médicos de qualquer especialidade, próteses ortopédicas.  (medicamentos não são dedutíveis).

 - escolas de ensino infantil, fundamental, profissionalizante, técnico, superior, pós graduação. (Não são dedutíveis despesas com material escolar, transporte e mensalidade com escola de dança, idiomas, informática e esportes).

  - Doações ao estatuto da criança e do adolescente.

  - Pensões alimentícias estabelecidas por acordos judiciais ou cartorários. ( Pagamento espontâneas não são dedutíveis).

Atenção: A Receita Federal confronta os dados das despesas que o contribuinte informa com os dados que ela  têm nos computadores.

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Bens imóveis, móveis e de direitos.

-  Bens  que  possuía em 31/12/2022, mesmo que financiado ou alienado, inclusive os que não tem documentos de propriedade

 - Bens considerados bens imóveis (São considerado bens móveis - veículos, motocicleta, motoneta, caminhão, jet sky,)  - trazer cópia do documento do veículo que foi adquirido em 2022, no caso de venda, dados do comprador, como nome, CPF, data e valor da venda

 - São considerados bens imóveis:  terreno, casa, apartamento, chácaras, propriedades rurais – apresenta cópia da escritura ou contrato de venda e compra.

 - São considerados como direitos:  aplicações financeiras, poupanças, previdências privadas, empréstimos, ações, com saldos em 31/12/2022  acima de R$ 5.000,00 - apresentar o extrato para fins de imposto de renda, onde é informado apenas o resumo dos saldos e rendimentos creditados durante o anos. Caso não tenha recebido, solicite com seu gerente.

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Dívidas 

Financiamentos e empréstimos que possuíam saldo devedor em 31/12/2022. Apresentar extrato do saldo devedor, caso seja financiado com carnê, trazer  o carnê.

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Saldos de impostos

​A Restituir

Os saldos de imposto a restituir serão creditados na conta corrente ou poupança informado na declaração. Os créditos serão efetuados a partir de junho de 2022, em 08 lotes, todo dia 15 de cada mês conforme data da entrega da declaração, tendo prioridade os idosos e deficientes físicos.

Trazer o número da conta corrente para receber a restituição.

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A Pagar

  O saldo a pagar pode ser pago à vista até dia 31/05/2023, ou parcelados em até 08 vezes, com correção de 1% ao mês acrescido da taxa SELIC,  sendo aconselhável colocar débito em conta.

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Entre em contato conosco.

 Whatsapp 19-32813135 

 E-mail contato@marilluz.com.br

ou venha pessoalmente

Rua Jurandir Ferraz de Campos, 943, bairro Nova Aparecida, Campinas SP​

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