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Férias Coletivas

      Férias coletivas são as férias que o empregador antecipa a todos os trabalhadores da empresa ou de um determinador setos da empresa.

     Para conceder férias coletivas, o empregador deverá:

     - conceder no mínimo 10 dias;

     - comunicar o sindicato da categoria com no mínimo 15 dias de antecedência;

     - comunicar o sindicato os trabalhadores com no mínimo 15 dias de antecedência;

     - não poderá iniciar nos dois dias que antecedem folgas, feriados;

     - o valor das férias deverá ser pago em até dois dias antes de seu início;

     As empresas que desejam conceder férias coletivas, deverão comunicar seu contador com pelo menos 20 dias de antecedência para que este possa cumprir as regras acima. 

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