
Marilluz Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
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Férias Coletivas
Férias coletivas são as férias que o empregador antecipa a todos os trabalhadores da empresa ou de um determinador setos da empresa.
Para conceder férias coletivas, o empregador deverá:
- conceder no mínimo 10 dias;
- comunicar o sindicato da categoria com no mínimo 15 dias de antecedência;
- comunicar o sindicato os trabalhadores com no mínimo 15 dias de antecedência;
- não poderá iniciar nos dois dias que antecedem folgas, feriados;
- o valor das férias deverá ser pago em até dois dias antes de seu início;
As empresas que desejam conceder férias coletivas, deverão comunicar seu contador com pelo menos 20 dias de antecedência para que este possa cumprir as regras acima.