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Carnaval não é feriado

O Carnaval é uma festa popular não decretada como feriado nacional. 

A decretação de feriado nos dias de carnaval, geralmente a segunda e terça feira de carnaval, somente é considerado feriado quando decretado em leis estaduais ou municipais. 

 

Em nossa região, nas cidades de Campinas, Sumaré e Hortolândia, não é considerado feriado nestes dias, apenas ponto facultativo na instituições financeiras e repartições públicas.

Mesmo não sendo feriado, as instituições financeiras, bancos, e repartições públicas não trabalham nestes dias, e também até as 12:00 na quarta feira de cinzar, decretando estes dias como ponto facultativo.

Para as empresas privadas, onde não há decretação de feriados pelo estado e ou município é dia normal de trabalhado, podendo descontar os dias como faltosos em caso de ausência do trabalhador. 

Caso a empresa trabalhe com banco de horas ou acordo de compensação de horas, poderá acordar com os trabalhadores de conceder folgas neste dias e descontar do banco de horas ou compensar em outros dias.

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