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13º salário

     Conhecida como 13º salário, a gratificação natalina é devida a todos os trabalhadores inclusive aos rurais e domésticos.

      O valor é calculado com base no salário do trabalhador acrescido da médias de horas extras, comissões, gratificações e gorjetas. A cada mês trabalhado no ano é devido 1/12 avos de 13º salário. Considera-se mês trabalhado a fração de 15 dias ou mais trabalhados dentro do mês.

      O Pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas:

      Primeira parcela - correspondente ao valor de 50% do total de 13º salário devido, pode ser paga após o mês de junho, sendo seu prazo final de pagamento o dia 30 de novembro.

      Segunda parcela - correspondente ao valor total devido e descontado a primeira parcela e os impostos, como INSS e IRRF, deve ser paga no mês de dezembro, tendo seu prazo final dia 20 de Dezembro.

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